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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Projeto de lei 84/1999, contra a liberdade na informática ?

Uma lista está correndo na internet contra o PL 84/1999, e no site podemos ler o seguinte:
Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que restringiria radicalmente a liberdade da internet no Brasil, criminalizando atividades on-line cotidianas tais como compartilhar músicas e restringir práticas essenciais para blogs. Temos apenas seis dias para barrar a votação.

A pressão da opinião pública derrotou um ataque contra a liberdade da internet em 2009 e nós podemos fazer isso de novo! O projeto de lei tramita neste momento em três comissões da Câmara dos Deputados e esses políticos estão observando atentamente a reação da opinião pública nos dias que antecedem à grande votação. Agora é nossa chance de lançar um protesto nacional e forçá-los a proteger as liberdades da internet.

O Brasil tem mais de 75 milhões de internautas e se nos unirmos nossas vozes poderão ser ensurdecedoras. Envie uma mensagem agora mesmo às lideranças das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública e depois divulgue a campanha entre seus amigos e familiares em todo o Brasil!
 Eu procurei o projeto, e o achei neste link. Entretanto, eu não achei nada relacionado a algo que limitasse nossa liberdade. Lendo o projeto, encontrei a criação das seguintes tipificações penais:
  • Acesso indevido a meio eletrônico
  • Manipulação indevida de informação eletrônica
  • Difusão de vírus eletrônico
  • Falsificação de cartão de crédito
  • Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico
  • Dano eletrônico
  • Pornografia infantil
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
  • Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
  • Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
  • Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais
  • Dano
  • Inserção ou difusão de código malicioso
  • Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
  • Estelionato Eletrônico
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado
  • Falsificação de dado eletrônico ou documento público
  • Falsificação de dado eletrônico ou documento particular

Além disso, "É introduzida também uma nova previsão na Lei de
combate ao Racismo, de forma a obrigar a “cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de mensagens de conteúdo discriminatório ou
preconceituoso relativo à raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional."


"Finalmente, o artigo 22 trata de obrigações para os provedores do serviço de acesso à Internet no Brasil:

  • manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial. Estes dados, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos nos termos de regulamento.
  • preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade; 
  • informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

Se alguém tiver conhecimento jurídico, gostaria que apontasse quais dos itens acima agrediria o P2P e a liberdade de expressão em blogs.

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