Na semana que vem, o Congresso poderá votar um projeto de lei que restringiria radicalmente a liberdade da internet no Brasil, criminalizando atividades on-line cotidianas tais como compartilhar músicas e restringir práticas essenciais para blogs. Temos apenas seis dias para barrar a votação.Eu procurei o projeto, e o achei neste link. Entretanto, eu não achei nada relacionado a algo que limitasse nossa liberdade. Lendo o projeto, encontrei a criação das seguintes tipificações penais:
A pressão da opinião pública derrotou um ataque contra a liberdade da internet em 2009 e nós podemos fazer isso de novo! O projeto de lei tramita neste momento em três comissões da Câmara dos Deputados e esses políticos estão observando atentamente a reação da opinião pública nos dias que antecedem à grande votação. Agora é nossa chance de lançar um protesto nacional e forçá-los a proteger as liberdades da internet.
O Brasil tem mais de 75 milhões de internautas e se nos unirmos nossas vozes poderão ser ensurdecedoras. Envie uma mensagem agora mesmo às lideranças das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública e depois divulgue a campanha entre seus amigos e familiares em todo o Brasil!
- Acesso indevido a meio eletrônico
- Manipulação indevida de informação eletrônica
- Difusão de vírus eletrônico
- Falsificação de cartão de crédito
- Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico
- Dano eletrônico
- Pornografia infantil
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
- Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
- Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais
- Dano
- Inserção ou difusão de código malicioso
- Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
- Estelionato Eletrônico
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado
- Falsificação de dado eletrônico ou documento público
- Falsificação de dado eletrônico ou documento particular
Além disso, "É introduzida também uma nova previsão na Lei de
combate ao Racismo, de forma a obrigar a “cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de mensagens de conteúdo discriminatório ou
preconceituoso relativo à raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional."
"Finalmente, o artigo 22 trata de obrigações para os provedores do serviço de acesso à Internet no Brasil:
- manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial. Estes dados, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos nos termos de regulamento.
- preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
- informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Se alguém tiver conhecimento jurídico, gostaria que apontasse quais dos itens acima agrediria o P2P e a liberdade de expressão em blogs.
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